Justiça do Trabalho reverte justa causa de funcionário preso em Serra do Salitre

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a reversão da demissão por justa causa de um trabalhador que foi desligado por abandono de emprego enquanto estava preso provisoriamente. O homem, que atuava no setor de montagem e manutenção industrial em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba, ficou impossibilitado de comparecer ao serviço por dois meses em 2025 devido ao cárcere.
Segundo o processo, o trabalhador alegou ter sido detido por um crime que não cometeu e, ao ser libertado, foi surpreendido com a dispensa motivada por faltas. A defesa da empresa sustentou que enviou telegramas solicitando esclarecimentos sobre a ausência e que desconhecia a situação prisional do colaborador no momento da aplicação da sanção administrativa.
O magistrado responsável pelo caso, Ézio Martins Cabral Júnior, entendeu que a prisão constituiu um impedimento alheio à vontade do empregado, o que descaracteriza a intenção deliberada de abandonar o posto de trabalho. A decisão ressaltou ainda que o funcionário não poderia ser obrigado a depender de terceiros para comunicar seu paradeiro à chefia imediata durante o período de reclusão.
Com a decisão mantida, a empresa deverá realizar o pagamento integral das verbas rescisórias devidas em casos de dispensa sem justa causa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou seguimento ao recurso da organização devido à ausência de comprovação do depósito recursal obrigatório, encerrando as possibilidades de novos questionamentos judiciais sobre o mérito da causa.
Com informações de G1 Minas Gerais.



