Justiça reverte demissão de funcionário punido por trabalhar 4 minutos extras em Uberlândia
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A Justiça do Trabalho de Uberlândia determinou a reversão de uma demissão por justa causa aplicada a um funcionário que excedeu sua jornada em apenas quatro minutos. A decisão considerou que a punição imposta pela empresa foi desproporcional à falha apontada, levando em conta as circunstâncias do ambiente de trabalho do colaborador. O caso ganhou repercussão jurídica pela análise da razoabilidade nas relações trabalhistas locais.
Segundo o processo, o trabalhador alegou que o excedente de tempo não foi uma tentativa deliberada de realizar horas extras não autorizadas, mas sim o tempo necessário para o deslocamento físico dentro da unidade. O funcionário explicou que o relógio de ponto ficava localizado em um setor distante do seu posto de serviço habitual, o que gerava um intervalo natural entre o fim da tarefa e o registro da saída.
O magistrado responsável pelo caso acatou o argumento da defesa, pontuando que o tempo gasto no trajeto interno deve ser compreendido dentro da dinâmica operacional da empresa. Ao anular a justa causa, a sentença garante ao ex-funcionário o recebimento das verbas rescisórias integrais, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. A empresa ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.
Com informações de Bing News - Uberlândia.



