TST determina reabertura de processo de trabalhador rural em Uberaba após atraso em vídeo
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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, que a Vara do Trabalho de Uberaba deverá realizar um novo julgamento de uma reclamação trabalhista movida por um trabalhador rural. O processo havia sido arquivado anteriormente porque o autor se atrasou apenas cinco minutos para a audiência telepresencial, o que levou à extinção da ação em primeira instância.
Na análise do recurso, os ministros consideraram que o rigor excessivo diante de um atraso ínfimo prejudica o acesso à justiça, especialmente considerando as dificuldades técnicas que podem ocorrer em audiências virtuais. O tribunal destacou que o princípio da razoabilidade deve prevalecer, garantindo que o trabalhador tenha o mérito de sua causa analisado pelo Judiciário mineiro.
Com a decisão do TST, o arquivamento foi anulado e os autos retornam para a cidade de Uberaba. O juiz de origem deverá designar uma nova data para a audiência de instrução, permitindo que as provas sejam produzidas e o caso tenha um desfecho legal adequado. A medida serve como precedente para outros casos de atrasos pontuais em plataformas digitais de justiça.
Com informações de Bing News - Uberaba.


