Uberlândia simplifica regras para realização de pequenos eventos e celebrações

A Prefeitura de Uberlândia implementou novas diretrizes para a organização de festas e atividades culturais no município, focando na desburocratização de pequenos eventos. A partir de agora, celebrações com público de até 500 pessoas e classificadas como risco mínimo podem ser autorizadas via autodeclaração digital. O sistema eletrônico permite a emissão imediata do comprovante, eliminando etapas presenciais e agilizando a produção local.
Para usufruir da modalidade simplificada, os organizadores devem respeitar limitações específicas, como a proibição do uso de trios elétricos ou grandes carros de som. Além disso, a manipulação de alimentos no local exige alvará sanitário regular. É importante ressaltar que o produtor assume responsabilidade total por danos físicos ou ambientais, estando sujeito a penalidades e suspensão do benefício por dois anos em caso de informações falsas.
Eventos de médio e grande porte, ou aqueles com sistema de consumo ilimitado de bebidas (open bar), continuam exigindo licenciamento formal com antecedência de 10 a 30 dias. Nestes casos, a classificação de risco é elevada, demandando obrigatoriamente o laudo do Corpo de Bombeiros e a aprovação da Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais (COMOVEEC).
A legislação também estabelece normas rígidas de convivência e segurança, como a proibição de fogos de artifício com estampidos sonoros. Outro ponto relevante é a garantia do direito ao público de portar água em recipientes individuais, desde que não sejam rígidos, a menos que a organização forneça hidratação gratuita. O descumprimento das regras pode acarretar multas que chegam a R$ 100 mil e a interdição imediata da atividade. Com informações de Regionalzão.



